PAÍS DA MATRÍCULA DO VEÍCULO |
Indique o país da
matrícula do veículo automóvel
Estado-Membro da União Europeia País Terceiro |
TIPO DE VEÍCULO | |
Automóvel ligeiro de passageiros ou automóvel ligeiro de utilização mista. (tabela A) |
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Automóvel ligeiro de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de 7 lugares, incluindo o do condutor e que não apresentem tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável. (Taxa intermédia de 50% do imposto resultante da tabela A) |
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Automóvel ligeiro de utilização mista (que reúna cumulativamente os requisitos previstos na al. a) do art.º 9º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho), ou automóvel ligeiro de mercadorias constante da al. b) do art.º 9º. (Taxa reduzida de 15% do imposto resultante da tabela B) |
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Automóvel ligeiro de mercadorias de caixa fechada. (tabela B) | |
Automóvel ligeiro de mercadorias, de caixa aberta, fechada (não abrangido pela classificação anterior), ou sem caixa com lotação máxima de 3 lugares, incluindo o condutor. (Taxa reduzida de 10% do imposto resultante da tabela B). |
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Automóvel ligeiro de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a 3 lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável. (Taxa intermédia de 50% do imposto resultante da tabela B) |
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Automóveis ligeiros de mercadorias que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia (Tabela A). |
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Automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural. (Taxa intermédia de 50% do imposto resultante da aplicação da tabela A) |
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Automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo. (Taxa intermédia de 50% do imposto resultante da aplicação da tabela A) |
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Autocaravana. (Taxa de 15% do imposto resultante da aplicação da tabela B) |
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Veículo fabricado antes de 1970. (Taxa de 95% da Tabela B) |
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Motociclo, triciclo e quadriciclo. (Tabela C) |
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DATA DA PRIMEIRA MATRÍCULA |
Indique a data da primeira matrícula no caso de veículo usado Novo Usado Data (dd-mm-aaaa) |
VEÍCULO AUTOMÓVEL | |
“Indique o valor exacto da cilindrada do veículo, a data da primeira matrícula, e no caso de se tratar de automóvel ligeiro de passageiros, misto ou de mercadorias sujeito à tabela A, as emissões de CO2, o tipo de combustível; e por ultimo tratando-se de veículo ligeiro equipado com sistema de propulsão a gasóleo as emissões de partículas, constantes do certificado de conformidade, ou na sua inexistência, da respectiva homologação.” |
CC Tipo de Combustível CO2 Particulas |
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